A presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na segunda-feira (9) a Lei nº 14.965, que visa unificar concursos públicos federais. A proposta, que tramitou no Congresso Nacional por duas décadas, teve votação concluída em agosto.
As novas regras terão um período de transição e serão obrigatórias a partir de 1º de janeiro de 2028. Segundo a Presidência da República, sua aplicação pode ser antecipada por meio de ato que autorizar a abertura de cada concurso público.
Provas On-Line
Uma das principais novidades é a possibilidade de realização das provas total ou parcialmente à distância, pela internet ou plataformas eletrônicas controladas. Essa modalidade apenas será aplicada desde que haja garantia de igualdade de acesso a todos os candidatos. O trecho ainda precisa ser regulamentado pelo Executivo.
A norma vale apenas para concursos federais, excluindo seleções para empresas públicas para magistrados, Ministério Público e de empresas públicas ou de sociedade de economia mista que não dependam de recursos federais para despesas com pessoal e custeio.
Objetivo da Seleção
A lei destaca que os concursos públicos terão o objetivo de seleção isonômica de candidatos por meio da avaliação dos conhecimentos, habilidades e, quando couber, das competências necessárias ao desempenho eficiente das atribuições do cargo ou emprego público, assegurando a promoção da diversidade no setor público.
Editais
As provas podem ser classificatórias, eliminatórias ou classificatórias e eliminatórias, independentemente do tipo ou critérios de avaliação. A lei estabelece que a avaliação dos conhecimentos seja feita mediante provas escritas, objetivas ou dissertativas, e provas orais. A avaliação de habilidades e competências pode ser feita por meio de testes físicos compatíveis com as atribuições do posto.
O edital do concurso público deve indicar de maneira clara, para cada tipo de prova, se a avaliação será de conhecimentos, habilidades ou competências, podendo combinar essas avaliações em uma mesma prova ou etapa.
Comissão Organizadora
O planejamento e a execução do concurso público podem ser atribuídos a comissão organizadora interna ao órgão ou entidade ou órgão ou entidade pública pertencente ao mesmo ente federativo ou, excepcionalmente, a ente diverso, especializado na seleção, capacitação ou avaliação de servidores ou empregados públicos.
Realização do Concurso
O concurso público deve prever, no mínimo, denominação e quantidade de postos a prover, com descrição das atribuições e conhecimentos, habilidades e competências necessários. Além disso, o edital deve apresentar vencimento inicial, percentuais mínimos e máximos de vagas destinadas a pessoas com deficiência ou que se enquadrem nas hipóteses legais de ações afirmativas e reparação histórica, bem como condições para realização das provas por pessoas em situação especial.
Formação para o Cargo
A realização de curso ou programa de formação é facultativa, ressalvada disposição diversa em lei específica. O curso ou programa pode ser de caráter eliminatório, classificatório ou eliminatório e classificatório. Durante o curso, o candidato será avaliado em sua capacidade em executar atribuições ligadas ao posto, e a duração do programa será definida em regulamento ou edital do concurso, com um mínimo de um mês e um máximo de três meses.
Com informações da Agência Brasil
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